Como saber se tenho multas pendentes na pandemia?

Mudança nos prazos para o envio de notificações confundiram muitos motoristas. Saiba como consultar se o seu veículo tem multas pendentes
JC
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31.01.2022 às 11:37
Mudança nos prazos para o envio de notificações confundiram muitos motoristas. Saiba como consultar se o seu veículo tem multas pendentes

Por Fernando Vasconcellos

O atendimento dos Detran (Departamentos Estaduais de Trânsito) foi afetado pela pandemia do novo coronavírus, levando ao adiamento ou interrupção dos processos de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e envio de multas de trânsito, entre outros serviços.

Durante a paralisação, os órgãos interromperam prazos para a identificação do condutor, apresentação de defesa prévia e de recursos contra a penalidade, a suspensão do direito de dirigir ou a cassação da CNH.

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No caso das multas, as notificações ficaram suspensas entre fevereiro e novembro de 2020, mas o registro das autuações foi mantido. No final de 2020, a resolução que interrompeu esses serviços foi revogada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Após essa medida, as infrações começaram a chegar aos motoristas, só que atrasadas.

Desde o ano passado, após a retomada do envio das multas, os motoristas infratores passaram a receber as notificações registradas em 2020.

Entretanto, os prazos dos serviços relativos às infrações de trânsito já foram restabelecidos. Somente no caso das autuações registradas entre 1º de março e 16 de novembro de 2021, os condutores tinham até o dia 31 de dezembro do ano passado para recorrer aos procedimentos citados anteriormente.

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Após 16 de dezembro de 2021, o prazo considerado para a defesa prévia, recurso e identificação do motorista infrator é o que está informado na própria notificação que chega ao endereço do proprietário do veículo.

Vale destacar que a demora no envio das autuações acarreta o arquivamento da multa. Porém, se o motorista cometeu uma infração em 1º de julho de 2020 e foi notificado em maio de 2021, por exemplo, não será considerado um atraso para o arquivamento. 

O Contran definiu um calendário de 10 meses para que as multas paralisadas durante a pandemia fossem enviadas. Veja as datas abaixo:

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Data da infração - Data do envio da NA (Notificação de Autuação)

26 de fevereiro e 31 de março de 2020: 1º e 31 de janeiro de 2021

1º de abril e 30 de abril de 2020: 1º e 28 de fevereiro de 2021

1° de maio e 31 de maio de 2020: 1º e 31 de março de 2021

1º de junho e 30 de junho de 2020: 1º e 30 de abril de 2021

1ºde julho e 31 de julho de 2020: 1º e 31 de maio de 2021

1º de agosto e 31 de agosto de 2020: 1º e 30 de junho de 2021

1º de setembro e 30 de setembro de 2020: 1º e 31 de julho de 2021

1º de outubro e 31 de outubro de 2020: 1º e 31 de agosto de 2021

1º de novembro e 30 de novembro de 2020: 1º e 31 de setembro de 2021

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Se a multa for enviada no prazo do calendário de 10 meses, não será arquivada. Se a infração foi registrada após novembro de 2020, ela não é beneficiada por esse cronograma. A partir dessa data, a primeira notificação deve chegar ao endereço do proprietário do veículo em até 30 dias após o registro da multa.

Já se o prazo de notificação não for cumprido, o órgão responsável pela autuação perde o direito de aplicar a infração. Sendo assim, o motorista não precisa arcar com o pagamento da multa e nem com a pontuação na CNH.

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Como saber se levou alguma multa na pandemia?

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Caso ainda não tenha recebido alguma notificação informando a autuação, você pode consultar a situação do seu veículo na internet. Essas informações estão disponíveis nos sites dos órgãos fiscalizadores de trânsito, muitas vezes antes de o condutor receber a notificação por correspondência.

Para consultar as multas de um veículo, o proprietário ou motorista deve ter em mãos os dados como a placa e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que estão informados no CRV (Certificado de Registro do Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Os Detrans ainda informam qual foi a infração, o local, a data e a hora que foi cometida.

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Onde pesquisar as multas?

Você pode consultar as multas no site do Detran do seu estado ou no qual o veículo está registrado. Mesmo se a infração foi cometida fora do estado de origem, o Detran local mostrará a autuação, pois é ele que conduzirá o processo administrativo, mesmo que o pagamento da multa seja pago ao órgão que registrou a infração.

Os sites do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte) e da Polícia Rodoviária Federal também disponibilizam a consulta online.

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Como consultar as multas?

No caso dos sites dos Detrans, o motorista tem de acessar a opção “Veículo” ou “Infrações” no menu da página. Após preencher um formulário com os dados da placa e do Renavam do veículo, que podem ser encontrados no CRV e no CRLV. Alguns Detrans pedem o número do CPF ou CNPJ e o número da CNH do proprietário do veículo.

Após informar os dados solicitados, o proprietário consegue visualizar se há infrações, onde e quando foram cometidas. Quando não há multas, o site exibe uma mensagem dizendo que não há autuações nos municípios do estado e nas rodovias federais.

O site da Polícia Rodoviária Federal, mostra as infrações cometidas em rodovias federais (BRs). Para consultar, é preciso selecionar a opção “Multas” e, em seguida, escolher “Consultas e pagamentos de multas”. 

Como nos sites dos Detrans, o proprietário deve informar a placa e o número do Renavam do veículo para visualizar as informações sobre as infrações e emitir a certidão “Nada Consta”, caso não haja multas.

Outro a informar sobre autuações em rodovias federais é o site do DNIT. A página solicita a placa e o Renavam. O proprietário do veículo ainda pode consultar as multas a serem pagas e as já quitadas, além de poder emitir o boleto bancário para pagamento de multas, solicitar e acompanhar recursos e indicar o motorista infrator.

Por fim, o site do Denatran também exibe infrações em outros estados brasileiros. Para fazer a consulta, o motorista deve possuir a CNH Digital. De posse desse documento, basta informar, na opção “Minhas Infrações” na página inicial, o número do CPF e a senha. Já as informações  do veículo são mostradas em “Meus Veículos”.


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