CNH para jovens com 16 anos pode ser tornar realidade em breve

Jovens a partir de 16 anos terão direito de dirigir se PL for aprovada, mas PPD terá validade de dois anos ao invés de um.
Camila Torres
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17.02.2023 às 13:00
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Jovens a partir de 16 anos terão direito de dirigir se PL for aprovada, mas PPD terá validade de dois anos ao invés de um.

Um Projeto de Lei que promete dividir opiniões está tramitando na câmara dos deputados. O PL 314/23 propõe que jovens de 16 anos tenham direito de tirar carteira de habilitação. A proposta é de autoria do deputado federal do Acre, Roberto Duarte, do partido Republicanos. 

Se aprovado, o projeto altera a Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro que só concede o direito de dirigir para cidadãos maiores de 18 anos. A proposta é para que jovens com idade superior a 16 anos passe pelo mesmo processo de emissão de CNH que uma pessoa maior de idade. 

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O candidato terá que cursar 45 horas/aula de CFC, ser aprovado na prova teórica, realizar 20 horas/aula de direção sendo 1hora/aula no período noturno e conseguir a provação no teste prático para obter a Permissão para Dirigir. 

Para ter direito a permissão definitiva, jovens de 16 e 17 anos teriam que ficar o período de dois anos sem levar multas de natureza grave ou gravíssima, e poderão cometer apenas uma infração média ou duas leves sem perder o direito de dirigir. As mesmas regras valem para maiores de 18 anos, porém no período de um ano. 

O deputado Duarte defende o Projeto de Lei justificando que se jovens a partir de 16 já podem ter uma vida política ativa, também estão aptos para dirigir: “Diante de tal constatação, em que se admite a participação ativa dos jovens na vida política, soa incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de dezesseis anos venham a conduzir carros ou motocicletas”, afirma.

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Questionado sobre como será a penalidade em casos de crimes e acidentes causados por menores de idade, o deputado explica as medidas aplicáveis serão de acordo com a Lei nº 8.069 do Estatuto da Criança: “Se não é possível aplicar a Lei Penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas”.

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